Escola de Handebol – Arenápolis
Esportivo

Escola de Handebol – Arenápolis

Arenápolis – MT
Inclusão Social
Fortalecimento Comunitário
Formação de Cidadãos

Impacto Direto

Jovens de Arenápolis

Valor do Convênio

R$ 40.000,00

Convênio 2060-2025 · FUNDED-MT / SECEL

Objetivo

Fornecer aulas gratuitas de handebol para crianças e adolescentes da região de Arenápolis/MT, promovendo o desenvolvimento esportivo e fomentando a prática esportiva.

"Em cada passe, uma lição. Em cada jogo, uma oportunidade. Em cada atleta, um cidadão."

Contexto e Justificativa

O esporte é um dos mais poderosos instrumentos de inclusão social. A Escola de Handebol de Arenápolis oferece uma alternativa de esperança, disciplina e pertencimento para jovens da comunidade. Através do esporte, ensinamos valores como respeito, trabalho em equipe e resiliência — criando um ambiente seguro e saudável que fortalece a comunidade e oferece aos jovens um caminho de desenvolvimento pessoal e social.

📋 Base legal: Alinhado ao Art. 217 da Constituição Federal, que define o esporte como um direito de todos.

Transparência Ativa · Art. 23

Transparência Ativa · Art. 23 — IN nº 002/2026

Publicado

I · Identificação da parceria

Nº do instrumento2060-2025
Órgão público concedenteFUNDED-MT / SECEL
Parlamentar (emenda)Não se aplica
Data de assinatura25/08/2025
Início da vigência25/08/2025
Fim da vigência01/03/2026
Período de execuçãoAulas de 30/10/2025 a 30/01/2026

II · Organização da sociedade civil

Nome da OSCInstituto do Desenvolvimento Econômico, Tecnológico e Cultural (IDEC)
CNPJ da OSC19.136.591/0001-57

III · Descrição do objeto

Escola de handebol com três meses de aulas gratuitas, professor e coordenador contratados, material esportivo e gestão de mídia para divulgação e registro.

IV · Valores

Valor global do instrumentoR$ 40.000,00
Valores liberadosR$ 40.000,00

V · Situação da prestação de contas

Situação da execuçãoRealizado – comprovação de execução ainda não anexada
Data prevista p/ apresentação01/03/2026
Data da apresentaçãoPendente de anexação
Prazo de análise (Adm.)A definir após entrega
Resultado conclusivoA definir após análise

VI · Valores pagos com recursos da parceria

Remuneração de administradores, dirigentes ou associadosNão se aplica
Remuneração da equipe de trabalho (funções e valores)Professor de Handebol R$ 2.000/mês × 3 meses = R$ 6.000,00 · Coordenador Geral R$ 2.000/mês × 3 meses = R$ 6.000,00

VII · Metas e etapas de execução

Meta 01 – Inscrições, contratação dos profissionais e plano de aulas (30/09 a 30/10/2025) Meta 02 – Execução das aulas por 3 meses (30/10/2025 a 30/01/2026) Meta 03 – Relatórios finais e prestação de contas (30/01 a 01/03/2026)

VIII · Plano de aplicação por natureza de despesa

NaturezaDiscriminaçãoValor (R$)
3190.11Pessoal – professor6.000,00
3190.11Pessoal – coordenador6.000,00
3390.30Material esportivo15.400,00
3390.39Gestão de mídia12.600,00

IX · Documentos disponíveis

Plano de Trabalho SIGCon 2060-2025.

X · Movimentação financeira (Art. 44)

Transferência eletrônica: toda movimentação realizada obrigatoriamente por transferência eletrônica, com identificação do beneficiário final e depósito em conta bancária.
Crédito em conta do fornecedor: pagamentos realizados mediante crédito direto na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços (§1º).
Pagamento em espécie (exceção): admitido apenas quando demonstrada a impossibilidade física de transferência eletrônica e previsto no plano de trabalho (§2º). Limites: R$ 1.000,00 por beneficiário e 10% do valor total da parceria, considerada toda a duração (§3º).

XI · Documentos para o relatório financeiro do gestor

Relação detalhada de despesas: listagem de todas as despesas executadas com recursos da parceria.
Extratos bancários completos: extratos da conta corrente específica e da conta de aplicação financeira, do recebimento da primeira parcela ao encerramento ou devolução do saldo.
Documentos fiscais legíveis: notas fiscais, recibos, cupons fiscais, faturas ou certidões trabalhistas em nome da OSC, com o nº do termo de parceria e ateste de recebimento.
Comprovante de devolução de saldo: exigido no parecer final, conforme Art. 43 — devolução dos saldos e rendimentos em até 30 dias após a conclusão, denúncia, rescisão ou extinção.

Publicação conforme arts. 22, 23, 43 e 44 da IN Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2016, com redação da IN nº 002/2026. Campos marcados como “A divulgar” serão publicados assim que disponíveis, em até 10 dias após o extrato no Diário Oficial.

Registros em Vídeo

Vídeos serão adicionados em breve