1ª Corrida Contra o Feminicídio – Corrida Pela Vida
Social

1ª Corrida Contra o Feminicídio – Corrida Pela Vida

Várzea Grande – MT
Conscientização Social
Saúde e Bem-estar
Integração Comunitária

Impacto Direto

Comunidade de Várzea Grande

Valor do Convênio

R$ 120.000,00

Convênio 3075-2025 · FUNDED-MT · Emenda Par. Valmir Moretto

Objetivo

Promover o esporte aliado à conscientização social sobre o feminicídio, reunindo a comunidade em torno da valorização da vida, da igualdade e do respeito.

"Ação que reforça a importância da igualdade, do respeito e da valorização da vida."

Contexto e Justificativa

A realização da 1ª Corrida Contra o Feminicídio representou um importante marco na promoção do esporte aliado à conscientização social. O evento reuniu a comunidade em torno da valorização da vida, incentivando hábitos saudáveis, fortalecendo a integração social e reforçando a importância da igualdade, do respeito e da luta contra a violência. Ao reunir participantes de diferentes perfis em um ambiente de respeito e solidariedade, a ação fortaleceu o senso de pertencimento e o compromisso coletivo com a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Transparência Ativa · Art. 23

Transparência Ativa · Art. 23 — IN nº 002/2026

Publicado

I · Identificação da parceria

Nº do instrumento3075-2025
Órgão público concedenteFUNDED-MT
Parlamentar (emenda)Par. Valmir Moretto
Data de assinatura19/11/2025
Início da vigência19/11/2025
Fim da vigência28/02/2026
Período de execução07/12/2025

II · Organização da sociedade civil

Nome da OSCInstituto do Desenvolvimento Econômico, Tecnológico e Cultural (IDEC)
CNPJ da OSC19.136.591/0001-57

III · Descrição do objeto

Corrida de rua para 200 atletas em Rosário Oeste, com kit do atleta (camiseta, número e chip de cronometragem), seguro dos atletas, pórtico de largada e chegada, sonorização, cobertura fotográfica, equipe de apoio e premiação.

IV · Valores

Valor global do instrumentoR$ 120.000,00
Valores liberadosR$ 120.000,00

V · Situação da prestação de contas

Situação da execuçãoRealizado – comprovação de execução ainda não anexada
Data prevista p/ apresentação28/02/2026
Data da apresentaçãoPendente de anexação
Prazo de análise (Adm.)A definir após entrega
Resultado conclusivoA definir após análise

VI · Valores pagos com recursos da parceria

Remuneração de administradores, dirigentes ou associadosNão se aplica
Remuneração da equipe de trabalho (funções e valores)Coordenador Geral R$ 10.000,00 (prestação de serviço pessoa física)

VII · Metas e etapas de execução

Meta 01 – Planejamento, contratações, divulgação e inscrições (23/11 a 06/12/2025) e realização da corrida (07/12/2025) Meta 02 – Avaliação do projeto e organização dos documentos (01 a 28/02/2026)

VIII · Plano de aplicação por natureza de despesa

NaturezaDiscriminaçãoValor (R$)
3390.30Material de consumo24.950,00
3390.36Coordenador10.000,00
3390.39Contratação de mão de obra e serviços85.050,00

IX · Documentos disponíveis

Plano de Trabalho SIGCon 3075-2025.

X · Movimentação financeira (Art. 44)

Transferência eletrônica: toda movimentação realizada obrigatoriamente por transferência eletrônica, com identificação do beneficiário final e depósito em conta bancária.
Crédito em conta do fornecedor: pagamentos realizados mediante crédito direto na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços (§1º).
Pagamento em espécie (exceção): admitido apenas quando demonstrada a impossibilidade física de transferência eletrônica e previsto no plano de trabalho (§2º). Limites: R$ 1.000,00 por beneficiário e 10% do valor total da parceria, considerada toda a duração (§3º).

XI · Documentos para o relatório financeiro do gestor

Relação detalhada de despesas: listagem de todas as despesas executadas com recursos da parceria.
Extratos bancários completos: extratos da conta corrente específica e da conta de aplicação financeira, do recebimento da primeira parcela ao encerramento ou devolução do saldo.
Documentos fiscais legíveis: notas fiscais, recibos, cupons fiscais, faturas ou certidões trabalhistas em nome da OSC, com o nº do termo de parceria e ateste de recebimento.
Comprovante de devolução de saldo: exigido no parecer final, conforme Art. 43 — devolução dos saldos e rendimentos em até 30 dias após a conclusão, denúncia, rescisão ou extinção.

Publicação conforme arts. 22, 23, 43 e 44 da IN Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2016, com redação da IN nº 002/2026. Campos marcados como “A divulgar” serão publicados assim que disponíveis, em até 10 dias após o extrato no Diário Oficial.

Registros em Vídeo

Vídeos serão adicionados em breve