2ª Copa dos Combatentes de Vila Maria de Futsal
Esportivo

2ª Copa dos Combatentes de Vila Maria de Futsal

Barra do Bugres – MT
Fomento ao Futsal
Inclusão Social
Desenvolvimento Regional

Impacto Direto

Atletas e comunidade de Barra do Bugres/MT

Valor do Convênio

R$ 250.000,00

Convênio 0739-2026 · FUNDED-MT

Objetivo

Impulsionar e fomentar a modalidade esportiva de Futsal com a realização da 2ª Copa dos Combatentes de Vila Maria de Futsal, no município de Barra do Bugres.

Contexto e Justificativa

O futsal é uma das modalidades mais praticadas do estado. A competição fortalece o esporte amador em Barra do Bugres e valoriza os atletas locais.

Transparência Ativa · Art. 23

Transparência Ativa · Art. 23 — IN nº 002/2026

Publicado

I · Identificação da parceria

Nº do instrumento0739-2026
Órgão público concedenteFUNDED-MT
Parlamentar (emenda)Não se aplica
Data de assinaturaA divulgar
Início da vigência08/09/2026
Fim da vigência27/11/2026
Período de execuçãoA divulgar

II · Organização da sociedade civil

Nome da OSCInstituto do Desenvolvimento Econômico, Tecnológico e Cultural (IDEC)
CNPJ da OSC19.136.591/0001-57

III · Descrição do objeto

Fomento ao futsal com a 2ª Copa dos Combatentes de Vila Maria, em Barra do Bugres – MT.

IV · Valores

Valor global do instrumentoR$ 250.000,00
Valores liberadosR$ 250.000,00

V · Situação da prestação de contas

Situação da execuçãoA divulgar
Data prevista p/ apresentação27/11/2026
Data da apresentaçãoA divulgar
Prazo de análise (Adm.)A divulgar
Resultado conclusivoA divulgar

VI · Valores pagos com recursos da parceria

Remuneração de administradores, dirigentes ou associadosA divulgar
Remuneração da equipe de trabalho (funções e valores)A divulgar

X · Movimentação financeira (Art. 44)

Transferência eletrônica: toda movimentação realizada obrigatoriamente por transferência eletrônica, com identificação do beneficiário final e depósito em conta bancária.
Crédito em conta do fornecedor: pagamentos realizados mediante crédito direto na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços (§1º).
Pagamento em espécie (exceção): admitido apenas quando demonstrada a impossibilidade física de transferência eletrônica e previsto no plano de trabalho (§2º). Limites: R$ 1.000,00 por beneficiário e 10% do valor total da parceria, considerada toda a duração (§3º).

XI · Documentos para o relatório financeiro do gestor

Relação detalhada de despesas: listagem de todas as despesas executadas com recursos da parceria.
Extratos bancários completos: extratos da conta corrente específica e da conta de aplicação financeira, do recebimento da primeira parcela ao encerramento ou devolução do saldo.
Documentos fiscais legíveis: notas fiscais, recibos, cupons fiscais, faturas ou certidões trabalhistas em nome da OSC, com o nº do termo de parceria e ateste de recebimento.
Comprovante de devolução de saldo: exigido no parecer final, conforme Art. 43 — devolução dos saldos e rendimentos em até 30 dias após a conclusão, denúncia, rescisão ou extinção.

Publicação conforme arts. 22, 23, 43 e 44 da IN Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2016, com redação da IN nº 002/2026. Campos marcados como “A divulgar” serão publicados assim que disponíveis, em até 10 dias após o extrato no Diário Oficial.

Registros em Vídeo

Vídeos serão adicionados em breve